- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2023
- Data de publicação
- 09/01/2024
STF – HC 234.512, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 04/12/2023, p. 09/01/2024
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Crime do art. 317, caput e § 1º, c/c o art. 29 do Código Penal; e do art. 33, caput, c/c o art. 40, incisos II, III, IV e V, da Lei nº 11.343/06, c/c o art. 29 do Código Penal. Writ impetrado contra decisão monocrática emanada de relator da causa no Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Fundamentação idônea. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 234512 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
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