JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 694.229

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
24/09/2012

STF – ARE 694.229, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 24/09/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NOMEAÇÃO À PENHORA DE PRECATÓRIOS. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. OBSERVÂNCIA À ORDEM DE PREFERÊNCIAS ESTABELECIDA NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO. I – A discussão acerca da possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da desobediência à ordem de preferências estabelecida na legislação processual de regência (CPC e Lei 6.830/1980), restringe-se ao âmbito infraconstitucional. II – Agravo regimental improvido. (ARE 694229 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 21-09-2012 PUBLIC 24-09-2012)
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