JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 62.702

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

STF – RCL 62.702, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração na reclamação. 2. Recebimento dos embargos de declaração como agravo regimental. Desnecessária a intimação do embargante para complementar suas razões. Recurso impugna especificamente todos os pontos da decisão embargada. Art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Direito Constitucional e Processual Civil. 4. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Temas 339 e 670. Ausência de teratologia. 5. Alegada usurpação de competência do STF. Não ocorrência. Precedentes. 6. Reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo interno não provido. (Rcl 62702 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023)
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