JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.198.269

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/12/2023
Data de publicação
14/12/2023

STF – RE 1.198.269, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 11/12/2023, p. 14/12/2023

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. 4. Constitucionalidade formal. Delimitação da competência legislativa. Constitucionalidade material. Equacionamento de princípios constitucionais e aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 5. Existência de matéria constitucional, a transcender os interesses subjetivos da causa. 6. Repercussão geral reconhecida. (RE 1198269 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 13-12-2023 PUBLIC 14-12-2023)
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