JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 720.950

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 720.950, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de comprovação do depósito da multa aplicada. 3. Recurso protelatório. Rediscussão de matéria já decidida no acórdão. Impossibilidade. 3. Determinação da baixa imediata dos autos. 4. Agravo regimental a que não se dá conhecimento. (AI 720950 AgR-AgR-ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 28-05-2013 PUBLIC 29-05-2013)
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