JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.447.353

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
08/01/2024

STF – ARE 1.447.353, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 12/12/2023, p. 08/01/2024

Ementa

EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Isenção. Requisitos. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional local e do acervo probatório dos autos. Providência vedada em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas Nº 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve sentença que julgou parcialmente procedente a ação. 2. Para acolher a pretensão da parte, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional local pertinente e proceder ao reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é inviável em recurso extraordinário, pois a afronta ao texto constitucional, acaso existente, seria indireta ou reflexa, conforme as Súmulas nº 279 e 280 desta Corte. Precedentes. 3. Em virtude da sucumbência recíproca fixada na origem, não é possível a majoração da verba honorária pelo STF. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1447353 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.459.787

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/12/2023

EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Base de cálculo. Planta genérica de valores. Imóvel que teria sido incluído mediante decreto e não por lei. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional local e do acervo probatório dos autos. Providência vedada em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugn…

ARE 1.447.192

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/12/2023

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Imunidade. Requisitos. Art. 14 do CTN. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infra…

ARE 1.451.063

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/12/2023

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Incidência. Melhoramentos. Localização do imóvel e atividade desempenhada. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário anali…

ARE 1.462.140

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 14/02/2024

EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Majoração levada a efeito por leis municipais. Suposta afronta a princípios constitucionais. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional local e do acervo probatório dos autos. Providência vedada em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nº 279 e 280 desta Corte. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acór…

ARE 1.442.650

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 27/11/2023

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IPTU. ALÍQUOTAS DIVERSAS. IMÓVEIS EDIFICADOS E NÃO EDIFICADOS. SÚMULA 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência da ação. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao ca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.