JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.454.733

Relator(a)
Cristiano Zanin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
14/12/2023

STF – ARE 1.454.733, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 12/12/2023, p. 14/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SALÁRIO PROFISSIONAL. ENGENHEIROS. PISO SALARIAL FIXADO PELA LEI 4.950-A/1966 EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE REAJUSTES AUTOMÁTICOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS E APLICAÇÃO DE MULTA. I - Não há vedação para a fixação de piso salarial em múltiplos do salário-mínimo, desde que inexistam reajustes automáticos. Precedentes. II - Agravo regimental improvido, com majoração de honorários e aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). (ARE 1454733 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 12-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-12-2023 PUBLIC 14-12-2023)
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