JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.453.326

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/12/2023
Data de publicação
08/01/2024

STF – ARE 1.453.326, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 12/12/2023, p. 08/01/2024

Ementa

EMENTA: Direito civil e administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Militar inativo. Conversão de licença especial em Pecúnia.Deficiência na fundamentação da repercussão geral. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. *. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência procedência da ação. *. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. *. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos. (ARE 1453326 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024)
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