- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 12/12/2023
- Data de publicação
- 08/01/2024
STF – ARE 1.450.684, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 12/12/2023, p. 08/01/2024
EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Mandado de Segurança. Repasse de contribuições associativas com base em Decreto Estadual. Necessidade de análise do acervo fático-probatório e da legislação local aplicável ao caso. Incidência das Súmulas nº 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que concedeu a ordem em mandado de segurança de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional e local aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1450684 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024)
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