JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.458.178

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
09/01/2024

STF – ARE 1.458.178, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 19/12/2023, p. 09/01/2024

Ementa

EMENTA: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Fazenda pública. Alegada violação à cláusula de reserva de plenário. Inocorrência. Análise da legislação infraconstitucional e reexame do acervo fático-probatório. Súmulas nº 279 e 280/STF. Razões dissociadas do acórdão recorrido. Súmula nº 284/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de extinção da ação. 2. O Tribunal a quo não declarou a inconstitucionalidade de norma legal ou afastou sua aplicação sem observância do art. 97 da Constituição Federal, apenas interpretou norma infraconstitucional que disciplina a matéria. 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF). 4. Recurso que apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido (Súmula nº 284/STF). 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1458178 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-01-2024 PUBLIC 09-01-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.459.802

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 27/11/2023

EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Prescrição. controvérsia de índole infraconstitucional. Reserva de Lei Complementar. Ausência de prequestionamento. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessár…

ARE 1.456.005

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/12/2023

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Iss. Embargos à execução fiscal. CDA. Alegação de violações à legalidade e isonomia. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria ne…

ARE 1.438.534

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/12/2023

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. ICMS. Regularidade da autuação. Caráter infraconstitucional da controvérsia. Multa. Caráter confiscatório. Súmulas nº 279/STF e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de procedência parcial da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmad…

ARE 1.558.807

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 08/09/2025

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Extinção. Honorários advocatícios. Ausência de violação ao art. 97, da Constituição Federal. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de adm…

ARE 1.455.079

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/12/2023

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. ISS. Reconhecimento de litispendência. Controvérsia de índole infraconstitucional. Razões dissociadas do acórdão recorrido. Súmula nº 284/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.