JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 109.611

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
28/08/2013

STF – HABEAS CORPUS 109.611, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 04/06/2013, p. 28/08/2013

Ementa

INTERROGATÓRIO – INTERREGNO CONSIDERADA A CITAÇÃO – INOBSERVÂNCIA. A inobservância de espaço de tempo razoável entre a citação do acusado e o interrogatório é conducente a concluir-se pela nulidade da sentença proferida. (HC 109611, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 27-08-2013 PUBLIC 28-08-2013)
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