JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.462.290

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/12/2023
Data de publicação
06/02/2024

STF – RE 1.462.290, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 19/12/2023, p. 06/02/2024

Ementa

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Servidor público estadual designado para função de autoridade sanitária. Extensão da jornada de trabalho. Compensação. Recebimento do prêmio de produtividade. Matéria infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas nº 279 e 280 do STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas nº 279 e 280/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1462290 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-02-2024 PUBLIC 06-02-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.473.599

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/02/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Alegado aumento da carga horária de trabalho sem a devida contraprestação. Matéria infraconstitucional. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência do pedido. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento fir…

ARE 1.455.569

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/12/2023

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Gratificação por Acúmulo de atividade. Teto remuneratório. Natureza jurídica da verba. Matéria infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas nº 279 e 280 do STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência. 2. Hipótese em que, …

ARE 1.465.577

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/12/2023

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Médico plantonista. Correção do reenquadramento funcional. Ausência de prequestionamento e de questão constitucional. Incidência das Súmulas nº 282, 356, 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença para dar parcial procedência ao pedido inicial. 2. As qu…

ARE 1.462.072

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/12/2023

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Ação declaratória c/c cobrança de verbas. Natureza jurídica. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribu…

ARE 1.445.081

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/12/2023

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor Público estadual. Gratificação de pró-reitor. Legislação local. Súmulas 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que reformou a sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infracons…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.