- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2023
- Data de publicação
- 23/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/03/2023, p. 23/03/2023
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. CAUSALIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO QUE, ADEMAIS, ESPELHA A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ENUNCIADO 83/STJ. 1. Sentença coletiva base para a execução individual com o objetivo de pagamento de diferença de rendimentos em caderneta de poupança. 2. Extinção do processo, sem resolução do mérito, por ausência de título executivo judicial. 3. Reconhecimento da ausência de causa para a imputação da sucumbência à exequente. Insindicabilidade. Enunciado 7/STJ. 4. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Ausência dos vícios do art. 1.022 do CPC. 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.974.050/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 23/3/2023.)
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