- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 28/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/05/2020, p. 28/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. NEGATIVA DO RECURSO EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE DE FATOS CONTEMPORÂNEOS. EXECUÇÃO AUTOMÁTICA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ não admite a execução automática da sentença condenatória do Tribunal do Júri e a prisão preventiva, nessa circunstância, somente poderá ser decretada se houver justificativa em fatos concretos suficientes e contemporâneos. Precedentes. 2. A custódia do acusado, após sua condenação pelo Tribunal de Júri, foi fundamentada apenas na possibilidade abstrata de risco à aplicação da lei penal em função da sanção imposta, o que não é suficiente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 565.921/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 28/5/2020.)
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