- Relator(a)
- Ministro João Batista Moreira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 21/03/2023, p. 27/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA IMPOSTAS CUMULATIVAMENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. TEMA REPETITIVO 931 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.785.861/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que "na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade" (Tema 931). 2. O fato de o reeducando ser assistido pela Defensoria Pública não faz presumir, por si só, a sua completa e absoluta impossibilidade de adimplir a sanção pecuniária. A demonstração da incapacidade econômica de pagamento da multa criminal, como requisito para a extinção da punibilidade, deve ser comprovada, exigindo instrução específica. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.039.577/MG, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 27/3/2023.)
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