JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 21/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO QUE DEIXA DE INFIRMAR ESPECIFICAMENTE O ÓBICE RECURSAL. SÚMULA N.182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão que inadmitiu o recurso especial foi clara ao consignar que o acórdão recorrido reconhecera que a ausência de informações nas certidões de antecedentes criminais do recorrente, quanto à eventual extinção da pena, não impediria a aplicação da agravante da reincidência, destacando ainda as informações constantes no SEEU em relação à execução penal e expressando o entendimento desta Corte de que cabe à defesa o ônus de discutir eventuais máculas nas referidas certidões, o que atraiu a incidência da Súmula n. 83/STJ ao caso. 2. A defesa, por outro lado, na tentativa de demonstrar que os precedentes invocados na decisão agravada não seriam aplicáveis ao caso, colacionou precedentes em que se discutiu eventual direito ao esquecimento na análise da circunstância judicial dos maus antecedentes, precedentes esses que não guardam relação com a discussão ocorrida na hipótese quanto ao reconhecimento da agravante da reincidência. 3. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que, para impugnar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, o agravante deve demonstrar que os precedentes indicados na decisão que inadmitiu o recurso especial são inaplicáveis ao caso ou deve colacionar precedentes contemporâneos para comprovar que o entendimento jurisprudencial desta Casa difere do posicionamento firmado no acórdão recorrido, o que não ocorreu na espécie, não tendo a defesa se desincumbido de tal desiderato. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.222.928/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 27/3/2023.)
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