- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23/03/2023, p. 27/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL QUE INCIDE NO MESMO ÓBICE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não é possível o conhecimento do agravo regimental que não rebate os fundamentos da decisão que não conheceu o agravo em recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Constata-se, contudo, ilegalidade flagrante ensejadora de concessão de habeas corpus de ofício, tendo em vista a exasp eração da pena-base do crime de tráfico de drogas com fundamento na natureza e variedade dos entorpecentes apreendidos, não obstante a apreensão de quantidade não significativa dos entorpecentes, quais sejam 11,8g de cocaína e 0,75g de ecstasy. 3. Agravo Regimental não conhecido. Concedido habeas corpus de ofício para reduzir a reprimenda do tráfico de drogas para 5 anos de reclusão, e multa. (AgRg no AREsp n. 2.209.041/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 23/3/2023, DJe de 27/3/2023.)
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