- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/03/2023, p. 31/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 30,58 G DE COCAÍNA E 7,22 G DE HAXIXE. BALANÇA DE PRECISÃO E MATERIAL PARA EMBALAR O ENTORPECENTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE. PRISÃO NO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. RÉU QUE JÁ VINHA SENDO INVESTIGADO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. 2. In casu, verifica-se a existência de fundamentação concreta que justifique a manutenção da prisão preventiva: a reincidência específica e as circunstâncias do flagrante, já que o réu vinha sendo investigado pela polícia e, no bojo do cumprimento de mandado de busca e apreensão, foi preso em flagrante com 0,58 g de cocaína, 7,22 g de haxixe, 1 balança de precisão e material para embalar o entorpecente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 779.690/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.)
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