- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 27/03/2023, p. 31/03/2023
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENHORA DE VALOR QUE NÃO ULTRAPASSA 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando que seja determinado o bloqueio das contas ativas do devedor até o limite do crédito exequendo. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - Tem-se que o acórdão recorrido encontra-se no mesmo sentido da jurisprudênc ia do Superior Tribunal de Justiça, a qual possui entendimento consolidado de que são impenhoráveis os valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em aplicações financeiras, bem como de ser a impenhorabilidade matéria de ordem pública, portanto, cognoscível de ofício pelo juiz. Por oportuno, confiram-se: AgInt no AREsp n. 2.129.480/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 20/10/2022; AgInt no REsp n. 2.025.355/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022. III - Desse modo, veri fica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.191.031/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.)
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