- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 29/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/03/2023, p. 29/03/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE ALIMENTO VENCIDO E IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO QUANTUM COMPENSATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à comprovação do nexo de causalidade, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é possível a revisão do valor da compensação por danos morais, em recurso especial, somente quando exorbitante ou ínfimo, hipótese em que se admite a flexibilização do óbice da Súmula 7/STJ, ante os postulados maiores da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Essa, contudo, não é a hipótese dos autos, em que o quantum compensatório foi arbitrado em R$ 5.000,00 para cada autor, em razão da aquisição de alimento vencido e impróprio para consumo. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.222.577/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 29/3/2023.)
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