- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 31/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27/03/2023, p. 31/03/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DENÚNCIA OFERECIDA ANTES DA INCLUSÃO DO ART. 171, § 5º, DO CP, PELA LEI N. 13.964/2019. IRRETROATIVIDADE. 1. Nos autos do HC n. 610.201/SP, a Terceira Seção desta Corte Superior, por maioria de votos, firmou o entendimento de que a exigência de representação da vítima - como condição de procedibilidade do crime de estelionato -, não alcança os processos em que oferecida denúncia antes da inclusão do art. 171, § 5º, ao Código Penal, pela Lei n. 13.964/2019, como no caso em questão, em que a peça acusatória foi oferecida em 13/8/2018. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 167.831/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.)
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