- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2023
- Data de publicação
- 29/03/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 27/03/2023, p. 29/03/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPEICAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há se falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é dever da parte refutar, no agravo interno, todos os fundamentos autônomos suficientes para manter a decisão monocrática, sob pena de não conhecimento. 3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 2.026.577/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 29/3/2023.)
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