JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/03/2023
Data de publicação
29/03/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/03/2023, p. 29/03/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais na estreita via do recurso especial somente pode ocorrer nas hipóteses em que se tratar de valor exorbitante ou irrisório, o que se verifica na espécie. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.243.811/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 29/3/2023.)
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