JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/04/2023
Data de publicação
10/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/04/2023, p. 10/04/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SAÚDE. ERRO MÉDICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, ajuizada em razão de erro médico. 2. A modificação do valor da indenização por danos morais somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o que não está caracterizado neste processo. Precedentes. Salvo nessas hipóteses, a análise do apelo quanto ao ponto encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 2.227.888/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 10/4/2023.)
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