- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2020
- Data de publicação
- 25/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/05/2020, p. 25/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES. DECURSO DO PERÍODO DEPURADOR. CONSIDERAÇÃO POSSÍVEL, SALVO REGISTROS ANTIGOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Embora, nos termos do entendimento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o transcurso do período depurador de 5 anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal, afaste a reincidência, mas não retira os maus antecedentes, admite-se, excepcionalmente nas hipóteses em que decorrido longo tempo desde a extinção da pena, seja afastado o trato negativo da vetorial maus antecedentes. 2. Eventual existência de contradição/equívoco no julgado deve ser sanado mediante a oposição de embargos de declaração, sem o que se opera, em favor do réu, a preclusão. Precedente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.832.385/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/5/2020, DJe de 25/5/2020.)
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