JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Batista Moreira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Batista Moreira, Quinta Turma, j. 11/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DEFERIMENTO DA ORDEM DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão da Presidência desta Corte em que não se conheceu do agravo em recurso especial assentou o óbice da Súmula 182/STJ, porquanto não foi enfrentado o fundamento da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. 2. No agravo regimental, a parte limitou-se a reiterar as razões de mérito do recurso especial e do respectivo agravo, nada argumentando quanto à não incidência da Súmula 182/STJ. 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende que a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice da Súmula 182/STJ. Precedentes. 4. É incabível a pretensão de se obter habeas corpus de ofício para que, superando vício procedimental na interposição do recurso, esta Corte examine o mérito da causa. Precedentes. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.182.552/MS, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador Convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023.)
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