- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11/04/2023, p. 14/04/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO ESTIPULADO. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, ausente procuração subscrita pelo recorrente e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial, o recurso não pode ser conhecido, ante a incidência da Súmula n. 115/STJ. 2. No presente caso, a despeito de regularmente intimado, conforme estabelece a disciplina estatuída no CPC/2015, não regularizou a representação processual do subscritor do agravo em recurso especial no prazo estipulado (art. 76, c.c. art. 932, parágrafo único, do CPC/2015), não podendo ser conhecido. 3. Segundo entendimento desta Corte, a prática de atos na instância de origem não supre o defeito de representação processual, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça não admite mandato tácito (AgRg no REsp 1.540.779/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 13/03/2018). Nesse mesmo sentido: AgRg no REsp 1.479.601/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 25/06/2015; AgInt no AREsp 932.340/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 28/11/2016; AgRg no AREsp 808.808/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 13/04/2016 (AgRg no AREsp n. 795.168/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 8/6/2018) 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.271.077/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 14/4/2023.)
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