- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 24/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/04/2023, p. 24/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INDÍCIOS DE HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O instituto bagatelar baseia-se na necessidade de lesão jurídica expressiva para a incidência do Direito Penal, afastando a tipicidade do delito em certas hipóteses em que, apesar de típica a conduta, o dano é juridicamente irrelevante. 2. A reiteração delitiva demonstra a maior reprovabilidade do comportamento do acusado e, assim, indica a periculosidade social da ação. 3. A suspeita de atuação por interposta pessoa é capaz de refutar, ao menos nesta fase investigatória, a tese defensiva de violação do princípio da culpabilidade. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 174.356/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 24/4/2023.)
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