- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 24/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/04/2023, p. 24/04/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso, observa-se que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, em que o paciente é apontado como integrante de organização criminosa responsável pelo tráfico de expressivas quantidades de entorpecentes, com a qual foram apreendidos "1,1kg (um quilogramas e cem gramas) de 'maconha', divididos em 2100 porções, prontas para venda ao consumidor final, 41,050kg (quarenta e um quilogramas e cinquenta gramas) de cocaína, em diversos formatos de acondicionamento, e 34,350kg (trinta e quatro quilogramas e trezentos e cinquenta gramas) de 'maconha', em diversos formatos de acondicionamento". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 794.509/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 24/4/2023.)
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