JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 17/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELA LEITURA. RESOLUÇÃO N. 391/CNJ. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. WRIT DENEGADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para fins de remição da pena pela leitura, a legislação de regência exige que o sentenciado faça o registro do empréstimo da obra do acervo, que será também registrado pela equipe de gestão prisional para contagem do tempo de leitura e recolhimento da obra; além disso, a leitura de obras literárias deve ser comprovada por meio de relatório de leitura, que será analisado pela comissão de validação criada pelo juízo competente para esse fim. 2. No caso, as instâncias ordinárias afirmaram que o agravante não desenvolveu nenhuma resenha na unidade e nem participou de oficina de leitura, por não ser inscrito, bem como não registrou o empréstimo de obra literária do acervo da biblioteca da unidade, nem cumpriu com os demais requisitos. 3. Assim, não cumpridos os requisitos previstos na legislação que prevê a remição da pena pela leitura, não há ilegalidade na decisão que indeferiu o benefício. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 759.301/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
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