- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/04/2023, p. 20/04/2023
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR. CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O entendimento desta Corte é de qu e "a citação válida promovida em anterior ação de prestação de contas, no prazo e na forma da lei processual, ainda que extinta sem resolução de mérito, é suficiente para interromper a prescrição para o ajuizamento de ação de revisão de cláusulas contratuais referente ao mesmo contrato" (AgInt no AREsp 1.727.721/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe de 28/04/2021). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.040.898/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.