- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 19/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 17/04/2023, p. 19/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORUPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA ANTECEDENTE DEMONSTRADA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO ADEQUADA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias afirmaram a legalidade do flagrante realizado por policiais que, após o recebimento de informações do setor de inteligência, realizaram diligências no local dos fatos, onde monitoraram a atividade do paciente até o momento em que decidiram abordá-lo, logrando apreender grande quantidade de drogas. Precedentes. Assim, restou demonstrada a existência de indícios da prática de crime que antecederam a incursão policial na casa onde o carro com as drogas foi apreendido. Igualmente, foi esclarecida a existência de atos prévios de investigação que deram suporte fático à conclusão dos policiais a respeito da existência de flagrante delito. 2. Acolher a tese da defesa de nulidade por violação domiciliar, desconstituindo os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, seria necessário o reexame de todo o conjunto probatório, providência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição sumária e rito célere. 3. A redução de 1/6 na terceira fase dosimetria em razão da incidência da minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 restou suficientemente fundamentada na apreensão de 19, 2kg de maconha. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 784.196/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.