- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 17/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/04/2023, p. 17/05/2023
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO À SÚMULA 83/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra o não conhecimento do Agravo em Recurso Especial por ausência de impugnação à Súmula 83/STJ. 2. Para infirmar a aplicação da Súmula 83/STJ, é necessário que a parte comprove que o entendimento desta Corte Superior destoa da conclusão a que chegou o Tribunal de origem ou que o caso dos autos seria diferenciado daqueles veiculados nos precedentes mediante distinguishing, o que não ocorreu na hipótese. Assim não houve a efetiva demonstração de que o julgado apontado pelo juízo prelibador foi superado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou de que exista distinção entre a matéria versada nos autos e aquela utilizada para justificar a aplicação da referida Súmula. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.225.151/PA, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 17/5/2023.)
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