JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/04/2023
Data de publicação
20/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17/04/2023, p. 20/04/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DO AGRAVO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS MOTIVOS DO ATO AGRAVADO. VIOLAÇÃO DAS REGRAS DOS ARTS. 1.021, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E 259, § 2.º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator que reconhece a prejudicialidade do pedido formulado na inicial do habeas corpus, em conformidade com o art. 34, inciso XX, c.c. o art. 209, primeira parte, todos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Hipótese em que o Agravante não apontou error in procedendo na decisão monocrática ora recorrida, na qual a impetração foi julgada prejudicada em razão da ausência superveniente de interesse processual. Em vez disso, o Recorrente reiterou em seu agravo regimental a pretensão de que fosse reaberto o prazo para a interposição de agravo em recurso especial. Ou seja, não infirmou os motivos da decisão ora impugnada. 3. A circunstância de as razões do agravo regimental estarem dissociadas dos fundamentos do decisum ora recorrido viola regra do Código de Processo Civil (art. 1.021, § 1.º), identicamente reproduzida no art. 259, § 2.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nos quais se prevê que, "[n]a petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". 4. O princípio da dialeticidade impõe, ao Recorrente, o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada e impugnar, especificamente, seus fundamentos. 5. Recurso não conhecido. (AgRg no HC n. 777.246/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
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