- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17/04/2023, p. 20/04/2023
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE DA EMPRESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 120 da Lei n. 8.213/1991, em se tratando de caso de negligência acerca das normas de segurança e higiene do trabalho para proteção individual e coletiva do trabalhador segurado da Previdência Social, a esta caberá mover ação regressiva contra os responsáveis. 2. A alteração de premissa adotada pelo acórdão recorrido - no sentido de que o acidente, que causou o óbito do ex-segurado, ocorreu por culpa concorrente da empresa e da vítima - encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.728.141/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
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