- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 17/04/2023, p. 20/04/2023
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (COTA PATRONAL) SAT/RAT E CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. FÉRIAS. ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS, NOTURNO, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. SALÁRIO MATERNIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando provimento jurisdicional que declare a inexigibilidade de contribuições previdenciárias (quota patronal e RAT) e a contribuição devida a terceiros, incidentes sobre os valores recebidos pelos empregados a título salário maternidade, adicional de horas extras, férias gozadas, adicional noturno, periculosidade e insalubridade, bem como dos valores descontados a título de auxílio-transporte e auxílio-alimentação/refeição. Na sentença concedeu-se parcialmente a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide, portanto, o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.150.616/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
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