- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 19/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/04/2023, p. 19/04/2023
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. AUXÍLIO FARMÁCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. De acordo com o art. 43 do CTN, o fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de indenização. Precedentes. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que o pagamento de verba a título de auxílio farmácia (ajuda de custo para o reembolso de despesas com medicamentos de uso continuado, percebido de forma não habitual e em virtude de acordo coletivo de trabalho) corresponde ao pagamento de verbas indenizatórias, portanto, não incide na espécie imposto de renda. 4. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.606.518/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.)
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