- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 19/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/04/2023, p. 19/04/2023
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAIS. BEM MÓVEL. DECADÊNCIA. PRAZO DE 30 DIAS. CIÊNCIA DO VÍCIO. ART. 445 DO CC. 1. Ação redibitória cumulada com reparação de danos materiais e compensação de danos morais. 2. "O prazo decadencial para o exercício da pretensão redibitória ou de abatimento do preço de bem móvel é de 30 dias (art. 445 do CC). Caso o vício, por sua natureza, somente possa ser conhecido mais tarde, o § 1º do art. 445 estabelece, em se tratando de coisa móvel, o prazo máximo de 180 dias para que se revele, correndo o prazo decadencial de 30 dias a partir de sua ciência" (REsp 1.095.882/SP, 4ª Turma, DJe 19/12/2014). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.956.308/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.)
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