- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2023
- Data de publicação
- 24/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 18/04/2023, p. 24/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS ADICIONAIS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA TRANSPORTADA ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PREPARADO, POR VIAS VICINAIS, COM A UTILIZAÇÃO DE BATEDORES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. No julgamento do Resp n. 1.887.511/SP, de Relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, em 9/6/2021, decidiu-se que a natureza e a quantidade das drogas apreendidas são circunstâncias a serem necessariamente valoradas na fixação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, somente podendo ser consideradas para o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2016, quando houver a indicação de outros elementos concretos adicionais que caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou a integração a organização criminosa. 2. Tendo sido indicados elementos concretos adicionais para justificar o afastamento da minorante, evidenciados na grande quantidade de droga transportada entre Estados da Federação (11.615 kg de maconha), em veículo preparado, por vias vicinais, com o auxílio de batedores, circunstâncias admitidas pelo réu em seu depoimento, verifica-se que o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte Superior, motivo pelo qual tem incidência, no caso, o enunciado da súmula n. 83/STJ. 3. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial. (AgRg no REsp n. 1.996.632/MS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023.)
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