- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2023
- Data de publicação
- 24/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 18/04/2023, p. 24/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA REDUTORA. AFASTAMENTO. REGISTROS DE ATOS INFRACIONAIS, INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC; 253, parágrafo único, I, do RISTJ; e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 2. Tendo o Tribunal de origem afastado a aplicação do tráfico privilegiado com base em registros de atos infracionais, inquéritos policiais e ações penais em curso, cabível a concessão de habeas corpus de ofício, para a aplicação do benefício, diante da flagrante ilegalidade detectada, nos termos do mais recente entendimento da Sexta Turma desta Corte. 3. Agravo regimental improvido. Concessão de habeas corpus de ofício. Pena definitiva (re) estabelecida em 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, em regime aberto, com substituição. (AgRg no AREsp n. 2.253.443/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023.)
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