- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2020
- Data de publicação
- 04/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/05/2020, p. 04/06/2020
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SINISTRO ENVOLVENDO VEÍCULO AGRÍCOLA OCORRIDO NUM CONTEXTO DE ACIDENTE DE TRABALHO. IRRELEVÂNCIA. SEGURO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Cuida-se, na origem, de ação de cobrança relativa ao seguro DPVAT, ajuizada em razão de sinistro que levou a vítima a óbito. 2. A cobertura do seguro obrigatório do DPVAT não está condicionada à caracterização de acidente de trânsito, mas sim, à ocorrência de dano pessoal causado por veículo automotor de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, nos exatos termos do art. 2º da Lei 6.194/74. 3. Consoante orienta a jurisprudência desta Corte, a caracterização do infortúnio como acidente de trabalho não impede, necessariamente, que esse também seja considerado como um acidente causado por veículo automotor e, portanto, coberto pelo seguro DPVAT. Precedentes. 4. Ademais, tampouco o fato de o sinistro envolver veículo agrícola afasta a cobertura do seguro. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.844.330/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 4/6/2020.)
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