- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2023
- Data de publicação
- 26/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 24/04/2023, p. 26/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Embora o agravante aponte o risco de reiteração delitiva, vejo que essa circunstância diz respeito a corréu do ora paciente - em relação ao qual o Juízo singular descreveu a reincidência e a existência de mandado de prisão em aberto. 2. Quanto ao agravado, o decisum se limitou a descrever a gravidade abstrata da conduta. Além disso, foi expressamente declarada a sua primariedade, e a quantidade de droga apreendida não é elevada (25,6 g de cocaína). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 790.219/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
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