JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/04/2023
Data de publicação
26/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/04/2023, p. 26/04/2023

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06). QUANTIDADE DE DROGAS. BALANÇA DE PRECISÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. REGIME FECHADO. QUANTIDADE DE DROGA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Policiais militares receberam informações de que o agravante estaria transportando drogas e dinheiro proveniente do tráfico, tendo sido repassada, inclusive, o número da placa do veículo. A notícia foi confirmada com a apreensão de 2 tabletes de maconha (1kg), uma balança de precisão e R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) em cédulas de diversos valores, no interior do veículo. O Tribunal de origem, com base nas provas produzidas na instrução criminal, sobretudo na quantidade de droga, circunstâncias da prisão e apreensão de balança, concluíram que o agravante se dedicava a atividades criminosas. Afirmar o contrário exige o revolvimento de matéria fática, o que vedado em habeas corpus. 2. A quantidade de droga demonstra a gravidade concreta do delito, justificando, por força do princípio da individualização da pena, o agravamento do aspecto qualitativo (regime) da pena. 3. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 806.453/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
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