- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2023
- Data de publicação
- 26/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/04/2023, p. 26/04/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. ANÁLISE INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O enfrentamento da tese relativa à negativa de autoria é incompatível com a via estreita do habeas corpus, ante a necessária incursão probatória, devendo tal análise ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa. 2. Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, tendo sido demonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a maior periculosidade do paciente, evidenciada pela quantidade de droga apreendida - 953g de maconha - e diante do risco de reiteração delitiva, haja vista que já condenado anteriormente pelo mesmo crime. 3. A prisão preventiva também se justifica para coibir a reiteração delitiva, tendo em vista tratar-se de reincidente específico. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 806.652/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
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