JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2023
Data de publicação
27/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/04/2023, p. 27/04/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE QUESTÕES E CRITÉRIO DE CORREÇÃO UTILIZADOS POR BANCO EXAMINADORA. INVIABILIDADE DO PEDIDO. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade e/ou inconstitucionalidade, o que não se vislumbra no caso sob análise. 2. Inviabilidade do pedido para que esta Corte reexamine o conteúdo das questões, bem como os critérios de correção aplicados no certame, com vistas a avaliar as respostas dadas pelo candidato e as notas a ele atribuídas. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 54.982/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 27/4/2023.)
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