JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/04/2023
Data de publicação
27/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/04/2023, p. 27/04/2023

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. No caso, o prazo recursal iniciou-se em 27/2/2023 e findou-se em 3/3/2023. Entretanto, o presente agravo regimental foi protocolizado somente em 6/3/2023, portanto, fora do prazo legal (art. 258 do RISTJ). 2. "O Ministério Público não goza de prazo em dobro no âmbito penal, sendo intempestivo o recurso de agravo regimental interposto fora do quinquídio previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ" (AgRg no HC n. 392.868/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018.) 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 801.221/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 27/4/2023.)
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