JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/04/2023
Data de publicação
26/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 24/04/2023, p. 26/04/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. CONDENAÇÃO POSTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DO CC/2002. TAXA SELIC. APLICAÇÃO; AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas condenações posteriores à entrada em vigor do Código Civil de 2002, deve ser aplicada a Taxa Selic, que contempla os juros moratórios e a correção monetária. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.798.206/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.)
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