JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 25/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. RECURSO INTERPOSTO SIMULTANEAMENTE AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade, não é possível o conhecimento do agravo interno interposto simultaneamente aos embargos de declaração. Ocorrência de preclusão consumativa. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt na SS n. 3.433/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 25/4/2023, DJe de 28/4/2023.)
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