JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/05/2020
Data de publicação
28/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/05/2020, p. 28/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. O recurso especial não merece prosperar quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.536.112/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 28/5/2020.)
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