Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO. NECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material, não servindo à rediscussão de matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para corrigir erro material, sem efeitos infringentes. (EDcl …